Uma operação resgatou 54 trabalhadores rurais, sendo três adolescentes, que estavam em situação análoga à escravidão na modalidade de “trabalho em condições degradantes”, em Jataí, região sudoeste de Goiás. Eles trabalhavam na extração de palhas de milho para produção de cigarros de palha para uma empresa em São Paulo.
Segundo a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, eles haviam sido contratados no município de Guará, em São Paulo e Novo Oriente, no Piauí e foram trazidos para Goiás. Os trabalhadores recebiam salário apenas por produção, sendo R$ 3,50 por cada quilo de palha de milho extraída. Assim, a remuneração diária era de R$ 20 a R$ 180 conforme o que era produzido.
Três dos trabalhadores resgatados são adolescentes. Alojamento tinha condições mínimas de higiene, não havia camas e nem local para se sentar ou para preparar de refeições.
Cerca de 30 trabalhadores eram informais, estavam sem registro e nem recebiam direitos trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
As atividades do local foram paralisadas, a empresa foi notificada e precisou pagar R$ 297,3 mil em verbas rescisórias aos 54 trabalhadores resgatados, bem como arcar com os custos de retorno deles aos seus estados de origem.
A empresa ainda não pagou infração, pois haverá um processo administrativo onde ela poderá apresentar defesa. Sendo assim, só no final do procedimento poderá ser imposta a multa administrativa. O valor pode variar entre R$ 42 mil a R$ 300 mil.
“Com a diminuição das oportunidades de trabalho e a crise econômica provocada pelo coronavírus, muitos empregadores acham que já estão fazendo muito só por estar ofertando trabalho. Eles não importam com as condições mesmo colocando em risco a vida e a saúde”, disse o coordenador do Grupo Especial de Combate ao trabalho escravo em Goiás, Roberto Mendes.
Alojamento irregular
A ação foi realizada em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU) entre 27 de julho a 5 de agosto com inspeção do local até o dia do pagamento.
A equipe de fiscalização informou que eles trabalharam por cerca de 1 mês em Iporá e foram levados para Jataí, sendo abrigados numa edificação velha, onde antigamente funcionava um motel, às margens de BR-364, no km 194.
O transporte dos trabalhadores foi feito em ônibus clandestino e as condições de alojamento eram subumanas sendo implementadas de forma totalmente irregular da qual caracterizaram a situação de “trabalho em condições análogas às de escravo”.
O local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e ainda apresentava muita umidade e superlotação. Um único quarto havia 13 trabalhadores e a única coisa de que dispunham era um colchão velho e sujo jogado no chão do abrigo.
Não havia normas de proteção ao trabalho. O quarto não tinha camas, armários, roupas de cama, locais para preparo de refeições e também não possuía lugar para se sentar e se alimentar.
Empresa notificada
Além do pagamento das verbas rescisórias, a empresa será autuada pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas.
Por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, o empregador será solicitado para pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho.
Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, a pena pode chegar a até 8 anos de prisão.