Governo de Minas amplia benefícios de IPVA e ICMS para veículos de pessoas com deficiência

Fonte: Radio Itatiaia

Mais benefícios para os mineiros portadores de deficiência e que são proprietários de veículos automotores. Atuando junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Governo de Minas Gerais conseguiu, por unanimidade, a aprovação da proposta de convênio para aumento do valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Esta era uma reivindicação antiga, já que os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto. O Estado, por intermédio da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD.

A ampliação dos benefícios representa um esforço do governo mineiro no sentido de garantir a dignidade das pessoas com deficiência, pois o antigo limite havia sido estipulado pelo Confaz em 2009 e, portanto, ficou durante 12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos sofreram aumentos.

Isenção de ICMS

Com a nova regra, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Assim, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.

Isenção do IPVA

Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.

Isenção do ICMS será total até R$ 70 mil e do IPVA até R$ 100 mil

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, como não seria possível uma unanimidade entre todos os estados, na decisão de conceder a isenção total do ICMS, o Governo de Minas Gerais decidiu que o estado deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, que enfrentam muitas dificuldades. Por isso, o Governo optou por não seguir a regra da isenção proporcional e conceder a isenção total.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *