Projeto de Lei que amplia horário para funcionamento de shows em Bocaiuva deve ir à votação na próxima semana

Fonte: Clube 91,5 FM

Nos próximos dias deve ser votado o projeto de lei, de nº 27 de 2022, de autoria do vereador Odair Evangelista (Odair Cantor), que altera a Lei Municipal de nº 4.009/2019, que veda a realização de shows festas e eventos que produzam poluição sonora após a 1 hora do dia seguinte, em espaços públicos no município de Bocaiuva (MG).

Essa Lei Municipal foi aprovada, em 17 de setembro de 2019, e incidiu em razão das restrições ao período de pandemia.

O novo texto, que pode modificar essa legislação, está em apreciação na Comissão de Justiça e Constituição (CJC) da casa legislativa, e, ainda, está sujeito a emendas para ficar pronto até ser colocado a votação em plenário, o que deve ocorrer na próxima semana.

O vereador Adalberto Fernandes (foto), relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Municipal de Bocaiuva (MG) informou a reportagem da Clube 91,5 FM que“…as principais mudanças é de que houve uma dilatação (aumento o horário) de 1 h para 2 h da madrugada, ao dia seguinte ao início do evento”.

As alterações propostas

O prazo que está sendo alterado até 1 h. entre segundas e quintas-feiras, e até 2 h. nas sextas, sábados, domingos e feriados”.

Já os limites de decibéis também poderão sofrer modificações. Na atual Lei, consta no parágrafo 3º do artigo 1, que: nos dias compreendidos entre segundas e quintas-feiras, o limite permitido é de 90 dB no período das 7 h às 22 h.

E, nos dias compreendidos entre sextas-feiras, sábados e domingos, o limite permitido é de 150 dB no período de 7 h às 4 h.

Show ao vivo e som mecânico

A proposição do texto equipara ao divertimento público a execução de música ao vivo ou som mecânico em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, e, versa sobre a vedação ou impedimento de concessão de alvará por parte da prefeitura após a 1 h, entre segunda a quinta-feira, e, até às 2 h, nas sextas, sábados, domingos e feriados.

Nos casos de festas tradicionais, como exemplo os festejos do Sagrado Coração e Senhor do Bonfim, ou outro de relevante interesse público, devidamente justificado, o Poder Executivo, poderá permitir que os divertimentos, eventos, shows, festas e festejos se encerrem às 3 h da madrugada do dia seguinte ao seu início.

O projeto é de autoria do vereador Odair Evangelista dos Santos (Odair Cantor) (foto), e foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça, na sessão passada.

Na justificativa, o autor diz que “o presente Projeto Lei se justifica pelo fato da referida norma se adequar às possibilidades dos músicos e comerciantes se reestruturarem em virtude das alterações promovidas em razão das peculiaridades do período pandêmico, por não possuir denominação legal”.

E, assim, neste contexto, tornam-se justas as adequações para que os músicos e comerciantes consigam exercer as suas funções respeitando a razoabilidade, bem como, a proporcionalidade e conveniência para o funcionamento dos eventos, bares e similares no município.

O descumprimento ao disposto na Lei sujeitará o infrator a uma pena de 300 (trezentas) Unidades Fiscais (UF’s) do Município de Bocaiuva, além da pretensão do material causador da poluição sonora.

Em caso de reincidência, em um prazo inferior a 02 (dois) anos, o valor da multa será de 600 (seiscentas) UF’s, além da apreensão do material causador da poluição.

Se aprovado, ele altera a Lei Municipal de 17 de setembro de 2019, que determinava a proibição de shows e outros eventos artísticos após as 22 h.

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