O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou liminar que tinha proibido a realização de rodeios no estado. No dia 25 agosto, a Justiça havia determinado a proibição desse tipo de evento, atendendo a um pedido de uma organização não governamental Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas.
Na primeira decisão, o magistrado considerou que há “acentuada probabilidade” de os animais serem usados como “meras coisas” e de serem “submetidos a sofrimentos até a morte”.
Presidente do TJMG afirma que o evento promove o desenvolvimento econômico, social e cultural.
A sentença impedia apenas o rodeio. As atrações musicais poderiam ocorrer normalmente.
Na nova decisão, proferida nesta quarta-feira (31), o TJMG suspendeu a tutela provisória de urgência, concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, “que determinava ao Estado de Minas Gerais que se abstivesse de realizar, autorizar ou promover rodeios, sob pena de configurar-se o crime de desobediência do servidor ou da autoridade que ignorasse a proibição, até posterior decisão do Poder Judiciário”.
“O rodeio promove o desenvolvimento econômico, social e cultural, notadamente se se considerar que a principal atividade da maioria dos municípios mineiros é o agronegócio”, destacou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.