BH decreta protocolo para segurança de mulheres em boates e bares; estabelecimentos não são obrigados a seguir

Fonte: G1 Minas

A Prefeitura de Belo Horizonte decretou nesta quinta-feira (3) o Protocolo Mulheres Seguras, que cria uma série de medidas para prevenir a violência sexual contra mulheres em bares, hotéis, restaurantes e casas de shows.

A decisão foi tomada cinco dias depois que uma jovem de 22 anos foi estuprada após ir a um show no Mineirão. Ela foi deixada desacordada na porta de casa por um motorista de aplicativo.

Em seguida, um homem, identificado como Weberson Carvalho da Silva, de 47 anos, é visto por câmeras de segurança carregando a jovem no ombro e a levando para um terreno baldio. Lá, ela foi violentada.

A família da vítima afirmou que ela tinha bebido muito e um amigo do trabalho pediu o carro de aplicativo para ela.

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Entre as medidas do protocolo estão:

  • manter os funcionários treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio,
  • observar se nesses espaços de lazer há locais escuros e desertos que possam facilitar a vulnerabilidade dessas mulheres e
  • instalação de câmeras de circuito e contratação de equipes de segurança. (veja mais abaixo)

Sem obrigatoriedade

O protocolo veio do Projeto de Lei 537/23, da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Apesar das determinações, os estabelecimentos não são obrigados a segui-las, já que a medida é facultativa.

Para Aline Risi, presidente do Instituto Amadas, associação que trabalha em defesa da mulher em Minas Gerais, toda forma de coibir a violência contra a mulher e evitar que esses crimes ocorram é bem-vinda. Porém, ainda são necessárias estratégias mais assertivas para fiscalizar que esses protocolos funcionem na prática.

“O primeiro passo seria fiscalizar esses locais, pois é necessário efetivar a Lei. O homem não tem direito de encostar na mulher, mas como vivemos em uma sociedade machista os homens se sentem no direito de serem violentos. Temos sempre que trabalhar com a prevenção”, afirmou Aline.

A reportagem do g1 Minas procurou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para saber se os estabelecimentos de BH que fazem parte da associação vão aderir ao protocolo e aguarda retorno.

Veja o que diz o protocolo na íntegra

São deveres dos estabelecimentos:

  1. Manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio contra a mulher;
  2. Disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir a órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo para o regresso seguro ao lar;
  3. Preservar as filmagens que tenham flagrado a violência, quando houver, para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes;
  4. Criar código próprio para que a mulher e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência para que possam tomar as providências necessárias sem o conhecimento do agressor;
  5. Manter, em locais visíveis, nas áreas principais e nos sanitários, informações sobre o protocolo de que trata esta lei, com telefones e outras informações de acesso imediato pela vítima;
  6. Manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor;
  7. Conduzir a denunciante a local tranquilo e procurar amigos presentes no local para que possam acompanhá-la;
  8. Preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor.

Caso a denúncia seja feita, a equipe do estabelecimento deverá:

  1. Ouvir, confortar e respeitar a decisão da denunciante
  2. Afastar a vítima do agressor ou agressores;
  3. Procurar outros acompanhantes da denunciante e encaminhá-los para o local protegido onde a denunciante estiver;
  4. Garantir e viabilizar os direitos da denunciante previstos no art. 3º desta lei, de acordo com a vontade da denunciante;
  5. Preservar as eventuais e potenciais provas ou evidências da violência cometida;
  6. Adotar outras medidas que julgar cabíveis para preservar a dignidade da denunciante.
  7. Já os responsáveis pelos espaços de lazer que aderirem ao Protocolo Mulheres Seguras deverão averiguar se a propriedade possui áreas escuras e desertas que facilitem a vulnerabilidade de seus usuários e, em caso positivo, adotar estratégias para que tais áreas fiquem mais seguras como, por exemplo, a instalação de câmeras de segurança ou a presença de funcionários.

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