Vereador Stalin Cordeiro (Podemos) retoma cargo após decisão da Justiça

Fonte: G1 Grande Minas

O vereador de Montes Claros, Manoel Stalin Costa Cordeiro (Podemos), vai reassumir o cargo nesta segunda-feira (21). Ele foi afastado em fevereiro deste ano após ter os direitos políticos e o mandato suspensos.

A nova decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prevê a recondução do parlamentar, foi publicada na última sexta-feira (18). O cargo estava sendo ocupado pela suplente Júlia Aparecida Amaro Rocha Vieira (Podemos), conhecida como Julinha.

Em entrevista à Inter TV, o presidente da câmara, Júnior Martins (Cidadania), disse que o órgão foi notificado nesta segunda.

“Nós recebemos por volta das 9h30, a notificação judicial para suspender o mandato da vereadora Júlia e empossar novamente, o vereador Stalin Cordeiro. […] É uma decisão liminar que cabe recurso de ambas as partes”.

Nova decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prevê a recondução do parlamentar, foi publicada na última sexta-feira (18). Função estava sendo ocupada pela suplente Júlia Aparecida Amaro Rocha Vieira.

A solenidade de posse está marcada para ocorrer às 16h na Sala da Presidência.

O advogado do vereador, Emerson Cordeiro, foi procurado pela Inter TV e informou que “entende que a decisão da Desembargadora, o reempossando ao cargo, foi fiel à Lei e à Democracia, uma vez que seu mandato é legítimo, e que tal reconhecimento por parte da Justiça reafirma os preceitos da soberania do voto popular”.

A suplente Júlia Aparecida também foi procurada pela emissora e disse que o caso está sendo analisado pela assessoria jurídica dela e neste momento, não pretende recorrer.

Entenda o caso

A sentença na qual afastou Stalin Cordeiro do cargo de vereador foi resultado de um processo movido pela suplente Júlia Aparecida, que alegou “ter havido violação ao seu direito líquido e certo de ser empossada no cargo de vereadora de Montes Claros, considerando a inelegibilidade do vereador Manoel Stalin Costa Cordeiro e tendo em vista sua condição de primeira suplente da agremiação partidária PODEMOS – 19”.

Segundo a acusação, em 2013, o vereador, que é pastor de uma igreja, utilizou um aparelho de som em volume superior ao permitido pela legislação ambiental: 65,5 decíbeis, sendo que a legislação que tinha sido considerada no processo permite 65 decíbeis.

Em 2018, o parlamentar foi absolvido do crime, e, em 2022, ele foi condenado pelo processo. No entanto, como estava em período eleitoral, a decisão só foi ratificada neste ano.

No mês de abril, uma nova decisão do 3º grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou procedente o pedido de revisão feito pela defesa do vereador e ele reassumiu os direitos políticos.

No documento, constava que Stalin Cordeiro recuperou os direitos políticos porque ele foi julgado a partir de uma nova lei: a Lei nº. 5.207/19, que alterou a redação da Lei nº. 3.754/07, e que considera como prejudicial à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que “independentemente do ruído de fundo atingir no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 (setenta) decibéis – dB(A), durante o período diurno e noturno com atividade ou 60 (sessenta) decibéis – dB(A), durante o período noturno sem atividade”.

Na nova decisão da Justiça, publicada na sexta-feira (18), consta que com essa absolvição “ficaram restabelecidos todos os direitos perdidos em virtude da condenação, não mais subsistindo a causa que legitimaria a perda do mandato”.

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