Prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, sanciona Lei que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária

Fonte: G1 Grande Minas

O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, sancionou nesta terça-feira (03) a Lei que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB). Segundo a administração municipal, a Regularização Fundiária Urbana abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Durante coletiva de imprensa concedida na manhã desta terça, o vice-prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães, informou que quase 30% da população de Montes Claros vive em terrenos irregulares, em ocupações já consolidadas. Ele destacou que a Lei vai beneficiar principalmente as famílias carentes.

Durante coletiva de imprensa concedida na manhã desta terça (03), o vice-prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães, informou que quase 30% da população de Montes Claros vive em terrenos irregulares, em ocupações já consolidadas. Ele destacou que a Lei vai beneficiar principalmente as famílias carentes.

“O objetivo é melhorar a vida das pessoas. E uma das maiores preocupações é a ligação de água e luz, dando dignidade às pessoas. Então, essa lei possibilita, primeiro, a simplificação desse processo, na medida em que as pessoas vão solicitar na prefeitura e, não havendo a impugnação, terá uma facilidade maior para a ter o protocolo e ligar a água e luz. O segundo ponto é começar a regularização fundiária de fato. Essas pessoas não têm ainda documento de propriedade, muitos moram em terrenos públicos, ou em terrenos privados, e aqueles de imediato, a partir de um processo, vão poder ter o direito real de uso, que é a primeira parte da regularização fundiária. Essas pessoas, preferencialmente a mulher, por que ela protege a família, terá esse direito real de uso dentro daquelas condições. É uma facilitação desse processo de reconhecimento da ocupação”, disse.

Ainda de acordo com o vice-prefeito, de imediato, a prefeitura vai publicar os procedimentos de regularização com relação aos protocolos de água e luz, e, ao longo do mês de outubro vai regulamentar a parte do direito real de uso. Ou seja, todo o passo a passo desses processos de regularização estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de infraestrutura.

Guilherme destacou também que a regulamentação vai seguir alguns critérios como o período que a família ocupa o terreno e a metragem do local. “Nós temos um limite de metragem, de até 250 metros quadrados, que é o que a lei federal estabelece. E também o tempo que essa pessoa reside naquele local, então, dentro desses critérios que conduzem aspectos relacionados à própria documentação, isso será simplificado, de tal forma que brevemente regiões como a Vila Castelo Branco, Distrito Industrial, Vila Mauricéia, poderão ter essa dignidade estabelecida. Lembrando que algumas regularizações fundiárias foram iniciadas por empresas privadas e elas não deram finalização. E essa lei possibilita ao município assumir essa regularização dentro dos seus critérios e tempo”.

Veja os pontos principais da Lei

  • Pela Lei Municipal, todas as pessoas que, até 22 de dezembro de 2016, possuíam por cinco anos até 250 m² de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilizem para sua moradia ou de sua família, passam a ter o direito à sua posse, desde que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural;
  • Para aquelas áreas com mais de 250 m², ocupados até 22 de dezembro de 2016 por população de baixa renda para moradia por cinco anos, e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja menor ou igual a 250 m², a concessão de uso especial será dada de forma coletiva, desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural;
  • Ficará a critério do Município conceder a posse àquela pessoa que possuía o terreno até dezembro de 2016 para fins comerciais, atendendo aos mesmos critérios que os demais;
  • A concessão do uso especial será realizada de forma gratuita pelo Município, para todos os casos, ao final do processo administrativo municipal;
  • Todo o processo será feito de forma virtual;
  • A estimativa de regularização é de 30 dias após abertura do protocolo.

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