Fonte: Clube 91,5 FM
Entram em vigência, a partir das 14 h, desta terça-feira (5), as alterações feitas no Decreto Municipal de número 7.448 que normatiza as atividades comerciais, industriais, culturais, sociais e religiosas em Bocaiuva (MG) no período da pandemia do Coronavírus.
As novas regras atingem sobretudo os eventos religiosos e o atendimento dos comércios de serviços não essenciais.
Quanto as novas normas comerciais, a partir de então, poderão haver as vendas diretas, no horário de 8 às 17 h, desde que sejam seguidas medidas de proteção contra o Covid-19.
Entre as determinações, limitar o acesso de pessoas, com demarcação de espaço de no mínimo 2 metros de distanciamento, não permitir a entrada de clientes com acompanhantes, estipular o tempo máximo de 15 minutos por pessoa dentro do estabelecimento, disponibilizar álcool gel e local para lavar as mãos, além de oferecer máscaras e luvas para os funcionários.
Outra norma é permitir apenas a entrada de pessoas com proteção facial, bem como fixar cartazes informativos sobre os cuidados com o coronavírus.
Sobre eventos religiosos, passa a ser permitida a abertura dos templos, mas, seguindo também as medidas preventivas, incluindo, os aconselhamentos individuais assim como o distanciamento físico, bem como a higienização. E, apenas dois eventos presenciais por semana, com uma hora de duração.
Vão continuar suspensos os eventos governamentais, de cunho político, assim como a exposição em feiras, clubes de lazer, boates, casas noturnas, academias, e velórios comunitários.
Essas normas são provisórias, por que, a partir do dia 11 de maio, o comércio não essencial voltará a cumprir o decreto antigo e só poderá abrir a meia porta apenas para recebimentos de notinhas e vendas por entrega.
Isso, devido ao fato de que, no próximo dia 15 de maio, o município fará uma reavaliação da situação da saúde pública, onde definirá novos critérios a serem adotados.