A extremista bolsonarista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, e os demais que divulgaram a identificação da criança capixaba de dez anos que teve o aborto autorizado pela Justiça podem ser investigados por meio de inquérito policial e pela Promotoria da Infância e Juventude por violações à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Código Penal, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
O artigo 17 do ECA (lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990) afirma que o “direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
“Ela [a criança] tem direito a ter sua identidade preservada para que ela não conviva a vida inteira com esse peso de ser a menina de dez anos que fez aborto. Ela tem direito ao esquecimento desse ato”, afirma a juíza Fabiane Moreira Lima. “A pessoa que revelou essa identidade pode ser responsabilizada criminalmente por isso.”
Cabe ao Ministério Público entrar com uma ação criminal contra quem tiver revelado essa informação.Segundo explicou o advogado Ariel de Castro, especialista em direitos humanos pela PUC- SP e conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), esse artigo não regula apenas a atividade da imprensa, mas de todos na sociedade.
A bolsonarista Sara Giromini violou a Constituição, Código Penal e ECA ao expor criança estuprada
“Tanto que todos processos e procedimentos referentes à casos de crianças e adolescentes tramitam em segredo e sigilo no judiciário e conselhos tutelares”, explica.
O artigo 5 da lei 13.431, de 2017, também trata da preservação da intimidade das vítimas e testemunhas de violência.
Castro afirma ainda que, ao incitar as pessoas a irem para o hospital no Recife (PE) onde o aborto seria realizado, a bolsonarista também incorreu em crime de incitação à violência, previsto no Código Penal.Segundo o artigo 286 do código, incitar publicamente a prática de crime acarreta pena de detenção de entre três e seis meses, ou multa.
Para Castro, ela violou ainda o direito ao respeito e à dignidade da criança, previstos na Constituição Federal, além do artigo já citado do ECA.
O artigo 227 da Constituição, em redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, afirma que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Justiça do Espírito Santo determinou o apagamento de posts que identifiquem a criança direta ou indiretamente, como mostrou o jornal Folha de S.Paulo.
O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou uma petição para o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contra Giromini.
A petição está dividida em três pontos, sendo o primeiro uma análise quanto ao possível descumprimento pela acusada das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva.
Para responder ao processo que corre no STF em liberdade, ela deve cumprir algumas condições, como usar tornozeleira e não conversar com outros extremistas.
O funcionário público que tenha revelado à bolsonarista a identificação da menina também está sujeito a punições previstas no Código Penal, por revelação de informações sigilosas.
O artigo 325 afirma que “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” pode acarretar detenção de seis meses a dois anos, ou multa, “se o fato não constitui crime mais grave”.
“Deve ser investigado quem passou informações para Sara Winter, que pode ser alguém do Ministério de Direitos Humanos, da prefeitura de São Mateus (ES), do Judiciário ou da área de saúde”, afirmou o advogado.