Infomoney 19 abr 2021
Quem é obrigado a entregar a declaração do IR 2020 deve incluir todos os bens e direitos que estão em seu nome, como carros
“Sim. Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 precisa incluir todos os bens e direitos que estão em seu nome, como saldo de contas correntes bancárias, aplicações financeiras, empréstimos, carros, embarcações, aviões e imóveis (casa, apartamento, sítio, etc.).
O veículo deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’. O contribuinte deve criar um novo item sob o ‘código 21 – Veículo Automotor Terrestre – Caminhão, Automóvel, etc’ e deve informar a localização do veículo e o número de registro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Na coluna ‘Discriminação’, o contribuinte deve informar de quem comprou o carro (incluindo nome, CPF ou CNPJ), se é financiado ou não, número de parcelas, valor do negócio e o nome e CNPJ do banco.
Depois, no campo ‘Situação em 31.12.2019’ repita o valor da declaração de 2020, caso tenha comprado o veículo no período que antecede a data citada. Se a aquisição foi no ano de 2020, basta deixar esse campo sobre a situação em 31.12.2019 em branco.
No campo ‘Situação em 31.12.2020’, informe o valor do campo ‘Situação em 31.12.2019’ (caso tenha adquirido o veículo anteriormente) somado às parcelas pagas durante o ano-calendário de 2020. Ou seja, some o valor que já tinha sido pago até o fim de 2019 com o valor das parcelas que você pagou ao longo de 2020.
Caso a compra tenha sido efetuada no ano passado, é preciso informar no campo ‘Situação em 31/12/2020’ o valor das parcelas pagas (somado ao valor da entrada, se houver). Para informar o imóvel financiado o raciocínio é o mesmo.
Por fim, se o veículo estiver quitado, o valor que o contribuinte vai colocar nas colunas ‘Situação em 31.12.2019’ e ‘Situação em 31.12.2020’ será o total pago e esse valor deve ser repetido ano após ano. É possível utilizar da função do programa para repetir os valores.
Muitos contribuintes se confundem, mas o valor informado é o valor de aquisição do veículo, ele não deve ser atualizado a valor de mercado, ou corrigido pela tabela Fipe (que mostra o valor de venda de veículos no mercado).”
*Elaine Duarte é consultora da IOB