Uma resolução publicada no Diário da Justiça de hoje regulamenta a criação de uma espécie de ‘verba indenizatória’, ou ‘Auxílio-Saúde’, para custear os gastos com saúde e odontológicos de magistrados da Paraíba. O “Programa de Assistência à Saúde Suplementar” também deverá custear, conforme a resolução, os gastos de familiares dependentes, a exemplo de cônjuges, pai, mãe, sogro, sogra (que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda), filhos até 21 anos e “pessoas que estejam sob guarda, tutela ou curatela judicial do titular”.
No país muitos tribunais já tinham implantado o benefício e, na Paraíba, “os servidores já possuem regulamentação própria, disciplinada no art. 35 da Lei Estadual n.° 9.586/2011” – considera a publicação.
“A verba indenizatória será paga mensalmente, em cota única, mediante reembolso parcial ou total das despesas efetivamente realizadas com planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário e seus dependentes”, explica a resolução aprovada.
As despesas com o benefício podem chegar a até 10% do respectivo subsídio do magistrado. No caso específico da Paraíba, o índice adotado pelo TJPB foi de 5% para todos os juízes.
A assessoria do TJPB ficou de informar sobre o impacto financeiro do benefício, assim como os valores atuais dos subsídios pagos aos juízes paraibanos. Assim que as informações chegarem, serão acrescentadas ao post.
O auxílio será cancelado em casos de exoneração, vacância, falecimento, afastamento ou licença sem vencimento e pedido do beneficiário.
Juiz auxiliar do Tribunal de Justiça da Paraíba: Tribunal foi notificado pelo CNJ para regulamentar auxílio
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Rodrigo Marques Lima, disse a reportagem que o TJ foi notificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar o auxílio-saúde. O benefício foi regulamentado por uma resolução, publicada no Diário da Justiça de hoje.
“A Paraíba foi o penúltimo Estado do país a implantar o auxílio. E aqui nós entendemos que o percentual de até 10%, previsto pelo CNJ, não seria adequado. E estabelecemos a metade, 5%, justamente por entender a realidade local” , explicou o magistrado.
No Estado os servidores do Judiciário já possuem regulamentação própria, disciplinada no art. 35 da Lei Estadual n.° 9.586/2011.
O “Programa de Assistência à Saúde Suplementar” deverá custear, conforme a resolução, os gastos de magistrados e de familiares dependentes, a exemplo de cônjuges, pai, mãe, sogro, sogra (que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda).
Também serão alcançados pelo auxílio os filhos até 21 anos e “pessoas que estejam sob guarda, tutela ou curatela judicial do titular”.
O “auxílio-saúde” foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2019.