Bares e restaurantes poderão funcionar até 1h de quinta a sábado em Montes Claros; veja novo decreto

Fonte: G1 Grande Minas

A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo decreto que altera o funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e casas de festas e eventos.

Segundo o município, os estabelecimentos poderão funcionar de 5h até meia noite de domingo a quarta. De quinta a sábado, o horário foi estendido até 1h. Antes desta decisão, o funcionamento estava permitido somente até meia noite todos os dias da semana. Não há restrição de horário para o serviço de delivery.

O novo decreto também revogou integralmente o decreto 4115 de 8 de outubro de 2020 que autorizava a colocação, a título precário, de mesas, cadeiras e mobiliário complementar em passeios e logradouros públicos.

Novo decreto publicado nesta quinta-feira (4) altera horário de funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes, similares, casas de festas e eventos.

As lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares devem obedecer as seguintes regras:

  • O atendimento somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares
  • A distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a 1,5 metro e é proibida a junção de mesas
  • Cada mesa não poderá contar com mais de seis cadeiras

Casas de festas e eventos

De acordo com o decreto, o funcionamento das casas de festas e eventos somente poderá ocorrer com a presença de pessoas vacinadas contra a Covid-19, “com a primeira dose ou dose única, desde que conste pelo menos 15 dias da vacinação, a ser comprovado mediante apresentação de cópia do cartão de vacinação e documento de identidade com foto”. Na ausência da vacinação, é preciso apresentar teste negativo de RT-PCR com antecedência máxima de 72 horas.

Os estabelecimentos também devem seguir as seguintes regras adicionais:

  • Capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada 4 m², nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada 02 m² nos locais abertos;
  • Em caso de serviço de comidas e bebidas, o atendimento somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares. A distância entre as mesas não poderá ser inferior a 1,5 metro proibida a junção de mesas
  • Cada mesa não poderá contar com mais de seis cadeiras

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