Ibama faz a maior apreensão de pirarucus de MG em fazenda localizada em Nova Porteirinha

Fonte: G1 Grande Minas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu, com o apoio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), 576 pirarucus que estavam sendo criados irregularmente na zona rural de Nova Porteirinha (MG).

Segundo o Ibama, essa foi a maior apreensão de peixes dessa espécie já realizada em Minas Gerais.

“O proprietário foi multado em R$ 14.570. Ele foi ainda notificado a apresentar um plano para destinação dos animais. Todas as atividades de reprodução dos pirarucus foram suspensas”, informou o instituto por meio de nota.

Segundo o Ibama, 576 peixes foram apreendidos na propriedade, que não tinha autorização para ter criatório. Proprietário foi multado em R$ 14.570 e ainda foi notificado a apresentar um plano para destinação dos animais.

Como o nome do dono da fazenda não foi divulgado, o G1 não conseguiu localizar a defesa dele.

Todas as atividades de reprodução dos peixes foram suspensas pelo Ibama — Foto: Ibama/Divulgação
Todas as atividades de reprodução dos peixes foram suspensas pelo Ibama — Foto: Ibama/Divulgação

Ainda de acordo com o Ibama, os peixes continuam na propriedade até que o plano de destinação seja aprovado. Eles podem ser doados ou devolvidos no hábitat natural.

O Ibama destaca que o pirarucu tem como área de ocorrência a bacia Amazônica e Tocantins/Araguaia. Quem desejar criá-lo em MG precisa ter, obrigatoriamente, autorização.

“Qualquer criadouro que pretenda explorar espécies não originais da bacia do Rio São Francisco deve observar os procedimentos constantes na Portaria 145/1998 e obter previamente autorização junto ao Ibama para introdução dos espécimes na bacia”, destacou a nota.

“A introdução de espécimes de peixes ou animais em ambientes onde não haja sua ocorrência natural e sem autorização dos órgãos ambientais competentes pode causar sérios danos à biodiversidade e caracteriza-se infração ambiental prevista no artigo 38 do Decreto 6.514/2008.”

O artigo 38 coloca entre as infrações contra a fauna: “Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida.”

O desrespeito à legislação pode acarretar em multa de R$ 3 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para ornamentação.

Apreensão foi feita pelo Ibama em parceria com o IMA — Foto: Ibama/Divulgação
Apreensão foi feita pelo Ibama em parceria com o IMA — Foto: Ibama/Divulgação

Sobre o pirarucu

O nome pirarucu é a junção de dois termos indígenas pira, “peixe”, e urucum, “vermelho”, devido à cor de sua cauda. Maior peixe de escamas de água doce do mundo, pode ter até três metros de comprimento e pesar mais de 250 kg.

Esse tipo de peixe vive em lagos e rios de águas claras e não é encontrado em locais com correntezas fortes ou com muitos sedimentos. Durante a reprodução, que ocorre durante o período de enchentes, os casais buscam por ambientes calmos. O macho é responsável por proteger os filhotes até os seis meses de idade.

Pirarucu de manejo  — Foto: Bernardo Oliveira/Instituto Mamirauá
Pirarucu de manejo — Foto: Bernardo Oliveira/Instituto Mamirauá

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