MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies

Fonte: Noticia ao Minuto

OMinistério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira (18), do Diário Oficial da União. Segundo o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão, a medida busca não prejudicar nenhum aluno.

A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas

O ProUni ofereceu 252 mil bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições.

De acordo com o edital, os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. “Haverá tempo para que eles entreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”, informou Leitão.

O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.

O mesmo edital  prorroga a convocação da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) por tempo indeterminado. “Com isso, os estudantes terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento”, afirmou o coordenador-geral.

Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Segundo o MEC, os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte. Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.

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