O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco) fazem hoje (24) operação para cumprir sete mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão contra integrantes de uma milícia de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.
Conforme a denúncia, Danilo Dias Lima, vulgo “Tandera”, Lucas Leite dos Santos, vulgo “Pará”, José Magnus Martins Santa Rita, Michel de Carvalho Pereira, vulgo “Barba”, Júlio Cezar Nascimento dos Santos, Luiz Ricardo de Andrade Domingues, vulgo “Livinho”, e Daniel de Abreu Guarani, vulgo “Madruga”, fazem parte de uma milícia privada que atua nos bairros Cabuçu, Km 32 e Grão Pará, dentre outros, na localidade conhecida como “Estrada de Madureira”.
Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu
Segundo as investigações, o grupo criminoso pratica homicídios, extorsões, receptação, adulteração de sinal de veículo automotor e contrabando para obter vantagens patrimoniais e de domínio do território na região, conectando-se, ainda, a outras organizações criminosas atuantes em Santa Cruz, Campo Grande e Jacarepaguá.
De acordo com o MPRJ, “Tandera” é apontado como o líder do grupo, sendo considerado o braço direito do miliciano “Ecko”, líder da chamada “milícia de Santa Cruz”, organização criminosa que atua zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.
“No curso das investigações, os denunciados “Pará”, “Barba” e José Magnus foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, sendo que “Barba” encontra-se atualmente preso na penitenciária Bandeira Stampa. As interceptações telefônicas que embasaram a denúncia também levaram às prisões de Gabriel de Abreu Guarani, Fagner do Vale Cherem e Romulo Moreira Feu de Souza, integrantes da milícia que domina a comunidade do “Terreirão”, no Recreio, além de Naldo da Carobinha, líder da milícia na comunidade da Carobinha, em Campo Grande”, diz o MPRJ.
No pedido de prisão encaminhado à Justiça, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado destacou que a prisão preventiva tem por objetivo prevenir ameaças à tranquilidade do recolhimento de provas, uma vez que, soltos, os denunciados poderão influenciar testemunhas.