Fonte: Clube 91,5 FM
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Brasília de Minas, Norte do Estado, a pagar indenização no valor de R$ 200 mil para dois filhos menores de um homem, de 33 anos, que morreu após cair de uma altura de 8 metros, enquanto estava internado no Hospital Municipal.
Cada filho deverá receber R$100 mil, e ainda pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo, da data do óbito até completarem 21 anos.
O TJMG informou por meio de nota que “no dia 24 de outubro de 2019, a vítima sofreu uma queda na cidade de Ubaí, também no Norte de Minas, e, por causa do grande sangramento, foi transferido para hospital municipal de Brasília de Minas, sendo acompanhado pela irmã”.
De acordo com a petição inicial, os primeiros exames indicaram ruptura no osso da face do paciente. Como o homem apresentava fala e marcha normal e não necessitava de cuidados especiais, a irmã retornou a Ubaí para buscar roupas e passar a noite com os filhos menores.
Quando ela voltou ao hospital, na manhã do dia 26 de outubro daquele ano, recebeu a notícia de que o irmão havia falecido ao cair da janela do quarto do hospital. Os filhos entraram com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Ainda de acordo com o TJMG, o município se defendeu sob o argumento de que não houve falha no dever de vigilância e sustentou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva da vítima. O argumento não foi acolhido em 1ª Instância.
O município recorreu ao tribunal. O relator, desembargador Alberto Diniz Júnior, manteve a sentença.
“Em seu voto, o magistrado destacou a falta de zelo do hospital para com o paciente, já que, na madrugada do dia dos fatos, ele acordou agitado e se dirigiu à portaria do hospital, porém, o segurança limitou-se a adverti-lo de que ele deveria retornar ao quarto”, disse nota divulgada pelo Tribunal.