Novo decreto flexibiliza medidas de combate à Covid-19 em Montes Claros; confira as mudanças

Fonte: G1 Grande Minas

A Prefeitura de Montes Claros publicou um decreto que flexibiliza algumas medidas de prevenção à Covid-19. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (14).

O funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes, casas de festas e eventos está permitido até às 23h. Não há restrição de horário para serviço de delivery.

Município liberou as comemorações em residências particulares com até 50 pessoas. Horário de funcionamento de bares e restaurantes também foi alterado. Decreto 4244 entra em vigor nesta quarta.

O novo decreto também liberou as comemorações em residências particulares com até 50 pessoas e o esporte coletivo de contato, mas sem a presença de público. O funcionamento dos clubes recreativos continua limitado somente ao uso de quadras esportivas e campo de futebol. Confira o decreto 4244 na íntegra.

Também está permitido:

  • Velórios com até 20 pessoas podendo haver revezamento entre os participantes
  • Celebrações religiosas com limite de público de até 30% dos lugares existentes com capacidade máxima de 130 pessoas devendo haver espaçamento de dois metros entre elas
  • Prestação de serviços de barbearia e salões de beleza pode acontecer com até dois clientes por ambiente
  • Restaurantes situados fora do perímetro urbano podem funcionar entre 23h às 5h, exclusivamente para garantir o atendimento de pessoas em deslocamento para outras cidades ou que estejam transportando cargas

Veja as regras para funcionamento:

Bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares

  • O atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares
  • A distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas
  • Cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras

Casas de festas e eventos

  • Deverá respeitar o limite de público de até 30% dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 130 pessoas
  • Capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada 4 m² nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada 2 m² nos locais abertos
  • O atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares
  • A distância entre as mesas reservadas aos presentes não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas
  • Cada mesa, reservada aos presentes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras
  • Os responsáveis pelas casas de festas e eventos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, até a data da realização do evento, listagem contendo o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e o telefone ou endereço eletrônico, das respectivas pessoas que estarão presentes no ato

Para publicar o decreto o município considerou:

  • A criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”
  • As medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Montes Claros tem gerado estabilidade nos quadros epidemiológicos relativos ao COVID-19, ainda que em níveis elevados
  • O avanço da vacinação no município

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