Fonte: Clube 91,5 FM
Desde hoje, dia 5, em vigência as novas medidas, que impõem restrições do atendimento em diversos segmentos comerciais e prestação de serviços no município de Bocaiuva (MG), a fim de conter o avanço do Coronavírus no município.
O Decreto Municipal de nº 8.017 barra 2021, sancionado ontem (4) pelo Prefeito Roberto Jairo Torres, proíbe pelo prazo de 4 dias, desta sexta (5) até segunda-feira (8), o atendimento presencial de quaisquer atividades economica, assistencial, cultural, religiosa, privada ou publica.
A proibição não se aplica aos serviços essenciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente e no referido decreto do executivo municipal.
Podem funcionar
Os considerados essenciais podem abrir as portas, porém com horários específicos e seguindo regras de segurança contra o Covid.
São as farmácias, drogarias, óticas, postos de combustíveis, bancos, hipermercados, supermercados, mercados (neste caso as mercearias e cerealistas), açougues, peixarias, sacolões, padarias e distribuidoras de gás.
Também indústrias, oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e revendedoras de veículos; montagem, fabricação e distribuição de materiais clínicos e hospitalares.
Ainda agências bancárias e similares (como casas lotéricas); hospedagens, indústrias de alimentos; agro-silvipastoris e agro-industriais; construção civil, e lavanderias.
Estas atividades devem seguir regras, como:
– priorizar os serviços internos; atender na modalidade remota, entrega de produtos e o home office; distancia linear mínima de 3 metros entre funcionários, colaboradores e pessoas em geral;
– metragem mínima de 9 metros quadrados por pessoa no interior do estabelecimento, devendo afixar em sua entrada o número máximo de pessoas permitidas. Limite de ocupação em 30% do recinto do comércio;
– e priorizar o teletrabalho, realizar atendimento somente mediante agendamento, e proibir o consumo de alimentos dentro do estabelecimento.
Estas atividades só podem funcionar de 5 h às 20 h, de 5 a 8 de março.
Já o Judiciário (trabalhos advocatícios) e Contabilidade também vão poder funcionar, mas, também obedecendo as normas de segurança contra o Covid.
Não essenciais:
Já os salões de beleza, cabeleireiro e barbearia não podem funcionar, desta sexta-feira (5) até segunda-feira (8). Esses segmentos (com exceção de atividades de estéticas) só vão poder atender, a partir de terça-feira, dia 9, até dia 15, desde que por agendamento, e, uma pessoa de cada vez dentro do ambiente.
De hoje até segunda-feira, dia 8, os bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares, poderão atender, exclusivamente, por delivery, ou retirada em balcão, sem que o cliente adentre no estabelecimento.
Fica proibida, no entanto, a venda ou distribuição de bebidas alcóolicas por qualquer estabelecimento, mesmo os situados em margens de rodovia.
Feirantes e outros segmentos:
Na intitulação mercados, o decreto se refere as cerealistas e mercearias -, ou seja, a referência não vale para o Mercado Municipal, já que este deve ser fechado, por se encaixar nas feiras e exposições.
Os feirantes somente poderão atender por delivery, entrega domiciliar, conforme nos informou Huad Augusto, da assessoria de comunicação da Prefeitura.
Os eventos religiosos não podem ser realizados neste periodo de 4 dias. Eles poderão retornar a partir de terça-feira(8) até o dia 15 de março, porém, com limite de pessoas no recinto, e, a restrição do horário de 20 h a 5 h.
Os casamentos previamente agendados, poderão ser realizados de 5 h às 23 h, devendo seguir as regras de seguraça contida no Decreto.
Enfim, a nova portaria recomenda a não circulação de pessoas e veículos nas vias publicas de 20 às 5 h.