A Procuradoria-Geral da República concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não cometeu crime ao gerar aglomeração e aparecer sem máscara em dois eventos públicos.
Em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinados pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, há a afirmação de que não foi demonstrado crime por parte do presidente.
Em dois pareceres da PGR enviados ao STF, há a alegação de que não foi demonstrado crime por parte do presidente
Segundo o parecer, para que haja de fato a consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva, é preciso que a conduta possa realmente produzir a propagação da doença contagiosa. Neste caso, para a procuradoria, a conduta de Bolsonaro não foi criminosa.
Em um trecho do documento, Lindôra Araújo faz uma observação sobre as pesquisas que envolvem a eficácia das máscaras na prevenção da transmissão da Covid-19, e afirma que “os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção são somente observacionais”.