Prefeitura de Montes Claros determina cumprimento das medidas impostas pela ‘onda roxa’

Fonte: G1 Grande Minas

A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo decreto que determina o cumprimento integral das medidas impostas pela “onda roxa” do Programa Minas Consciente.

A deliberação do Comitê Extraordinário de Enfrentamento da Covid-19, que incluiu o município na nova onda, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último domingo (7), e prevê fechamento do comércio não essencial, toque de recolher das 20h às 5h e restrição de circulação de pessoas, que só poderão sair de casa para atividades essenciais. As medidas estão em vigor até o dia 21 de março.

Deliberação que inclui o município na ‘onda roxa’ foi publicada no último domingo (7) e prevê fechamento do comércio não essencial, toque de recolher das 20h às 5h e restrição de circulação de pessoas, que só poderão sair de casa para atividades essenciais.

A Prefeitura também publicou uma nota de esclarecimento e informou que as medidas do estado “somam-se às restrições já fixadas pelo município” que mantém, por exemplo, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais. Está proibida também atividades físicas em academias, práticas de esportes em vias públicas, inclusive corridas e caminhadas. Todas as cirurgias eletivas estão suspensas.

As feiras livres e eventos de qualquer natureza estão proibidos no município e as igrejas também não poderão realizar cultos com a presença de público.

Atividades essenciais

Segundo a nota, as atividades não essenciais só poderão funcionar através de delivery ou venda online.

Os serviços essenciais poderão exercer a atividade presencial, “mas deverão privilegiar o atendimento de forma remota e através de entrega dos produtos”. Confira os serviços essenciais listados pelo município:

  • Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • -Serviços de tratamento e abastecimento de água;
  • Assistência médico-hospitalar;
  • Serviço funerário
  • Serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
  • Exercício regular do poder de polícia administrativa, que poderão ser exercidos de forma presencial.

Casos da doença

Mais 12 mortes foram registradas no boletim epidemiológico dessa segunda-feira (8). O total de óbitos chega a 329 e o de casos confirmados está em 20.112.

Segundo o boletim, 263 pessoas estão internadas em hospitais da cidade, 221 são de Montes Claros. Ainda conforme o boletim epidemiológico, outras 8.092 permanecem isoladas em casa.

A taxa de ocupação dos leitos clínicos SUS é de 97%, a de UTI adulto SUS é de 88% e a dos leitos clínicos de convênio/particular é de 100%.

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