Prefeitura de Montes Claros flexibiliza o funcionamento de casas de festas e eventos

Fonte: G1 Grande Minas

A Prefeitura de Montes Claros publicou novo decreto prorrogando até 15 de junho as medidas de prevenção ao coronavírus. Porém, o decreto 4.224/2021 traz algumas flexibilizações para o funcionamento de casas de festas e eventos a partir desta terça-feira (1º).

Esses estabelecimentos poderão funcionar com 20% da capacidade, limitada a 100 pessoas a capacidade máxima de ocupação, dentro do horário permitido pelos decretos anteriores, que é até às 22h.

Novo decreto permite que esses estabelecimentos funcionem com até 20% da capacidade, sendo que a ocupação máxima é de 100 pessoas. Confira demais mudanças.

Em locais com o serviço de comidas e bebidas, só poderão ser atendidos os clientes que estiverem sentados, sendo limitado a quatro pessoas em uma mesa, não sendo permitido juntar duas mesas.

Já em feiras livres, passou de 20 para 10 metros a distância entre as barracas, que devem ser individuais e comercializar apenas hortifrutigranjeiros, sendo proibido o consumo no local.

Continua proibido

  • O funcionamento de todas as atividades das 22h às 05h horas, salvo os estabelecimentos considerados essenciais
  • O funcionamento dos clubes recreativos e de serviços
  • Shows artísticos e musicais, ainda que em outros estabelecimentos autorizados a funcionar
  • Realização de cultos e eventos religiosos com a participação de mais de 20% dos lugares existentes, de acordo com os critérios do Corpo de Bombeiros. Deve ser respeitado o limite máximo de 100 pessoas e o espaçamento de dois metros entre os participantes
  • A prática de esportes coletivos de contato
  • A realização de velórios com a presença de mais de 10 pessoas, é permitido o revezamento entre os participantes
  • A realização de comemorações em residências particulares, como festas e reuniões, salvo se entre pessoas que coabitam.

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