Procon apreende 660 quilos de carne de origem clandestina em Mirabela

Fonte: G1 Grande Minas

Seiscentos e sessenta quilos de carne de origem clandestina foram apreendidos durante a 6ª fase da operação Carne Segura em Mirabela (MG). De acordo com um balanço divulgado nesta quarta-feira (28), cinco dos 13 açougues fiscalizados estavam vendendo carne oriunda de abatedouros e frigoríficos que não são fiscalizados pelas autoridades sanitárias.

A fiscalização ocorreu entre os dias 23 e 26 deste mês e foi realizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público (MPMG), e contou ainda com o apoio da Polícia Militar e do Instituto Mineiro de Agropecuária.

“Antes das fiscalizações, o Procon-MG realizou audiência pública e diversas reuniões com os setores integrantes da cadeia produtiva da carne em Mirabela, esclarecendo a todos os comerciantes locais sobre a importância de apenas exporem à venda carne de origem inspecionada pelas autoridades sanitárias”, afirma uma nota divulgada pelo MPMG. Dois proprietários de açougues foram conduzidos à delegacia pela prática de crime contra as relações de consumo por “expor à venda produto impróprio ao consumo.

Cinco dos 13 açougues fiscalizados estavam vendendo carne oriunda de abatedouros e frigoríficos que não são fiscalizados pelas autoridades sanitárias.

Ainda de acordo com o MPMG, foram fiscalizados também, em Glaucilândia (MG), um supermercado e uma fazenda, suspeita de realizar o abate clandestino dos animais. Nenhuma irregularidade foi encontrada.

“Sempre devemos adquirir carne de origem inspecionada pelas autoridades sanitárias. Pergunte no açougue ou supermercado de que abatedouro ou frigorífico provém o produto. Isso é essencial para proteger a saúde do consumidor e de sua família de várias doenças”, orienta Felipe Caires, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Montes Claros, Felipe Caires.

Caires ainda alerta que a venda de carne clandestina é infração sanitária e configura prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, esse tipo de comércio também configura crime contra a ordem tributária, segundo a Lei 8.137, com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa.

“Por esse motivo, açougueiros e supermercadistas somente podem revender carne proveniente de abatedouros ou frigoríficos legalizados, sob pena de serem multados, terem as mercadorias apreendidas e até mesmo serem presos”, destaca.

O MPMG informou ainda que o Procon-MG e a Secretaria Estadual da Saúde pretendem organizar uma capacitação voltada para açougueiros no Norte de Minas sobre as novas disposições da Resolução 6.693/2019, que estipulou o regulamento técnico de boas práticas para o comércio varejista de carnes em Minas Gerais.

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