Procon-MG multa Cemig em quase R$ 12 milhões por obrigações não cumpridas.

Fonte: Clube91.5FM

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em Aimorés, no Vale do Rio Doce, aplicou uma multa de quase 12 milhões à Cemig Distribuição SA por não prestar serviços adequados de fornecimento elétrico na cidade desde pelo menos 2013. Isso ocorreu através da atuação do Procon Minas Gerais.

A multa também abrange proteção contra publicidade enganosa e omissão. Houve casos de consumidores que sofreram mais de 85 horas de interrupção no ano de 2023.

Além disso, a empresa recebeu multas por propaganda falsa e omissão no valor total de R$ 11.668.134,23 milhões.

A informação, divulgada no site do Ministério Público de Minas Gerais, indica que as investigações começaram depois que um consumidor apresentou uma reclamação sobre cortes de energia não programados ocorridos repentinamente e que duraram horas, dias ou até semanas.

Após a apresentação, foi instaurado um processo administrativo e a empresa declarou que as interrupções não ultrapassariam os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Também prometeu tomar medidas para melhorar o fornecimento de energia na região.

No entanto, de acordo com as investigações, as flutuações e cortes de energia frequentes e abruptos que têm ocorrido desde pelo menos 2013 desviam-se da normalidade e estão a causar graves perturbações aos cidadãos. Estes incluem a deterioração dos alimentos, a perda da produção de lacticínios, os danos nos equipamentos eléctricos, bem como colocar a sobrevivência, a saúde e a segurança da população em perigo iminente.

Segundo o Ministério Público, os depoimentos colhidos durante o procedimento revelaram a difícil realidade da população local nos últimos anos. Eles têm enfrentado cortes de energia que duram horas e até dias, além de enfrentarem fornecimento insuficiente de energia que frequentemente oscila e não atende à demanda.

O Procon-MG também afirmou que a Cemig praticou publicidade enganosa por omissão, pois manteve os símbolos e logomarcas de sua identidade corporativa com a menção “Agência de Atendimento”, em imóvel que não atende mais consumidores presencialmente.

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