STF suspende concurso da PM de Minas Gerais que limita vagas para mulheres

Fonte: G1 Minas

STF suspende concurso da Polícia Militar que restringia a participação de mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso da PM de Minas Gerais que limita a concorrência de mulheres para 10% das vagas. A prova estava agendada para o próximo dia 10 de março.

Decisão monocrática do ministro Nunes Marques entendeu que limitação a 10% das vagas é ‘afronta aos princípios constitucionais de isonomia e igualdade’.

O edital do concurso previa que apenas 10% — ou 290 — das 2.901 vagas disponíveis fossem para mulheres. A decisão monocrática, do ministro Nunes Marques, será submetida a plenário. A prova segue suspensa até análise dos demais ministros ou até que o edital seja editado.

“A reserva desse percentual às candidatas afronta os ditames [princípios] constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão”, diz trecho da decisão.

A sentença atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República. A liminar ainda cita decisões anteriores semelhantes do Supremo, para forças de segurança do Distrito Federal e de estados como Goiás, Pará, Mato Grosso, Santa Catarina e Piauí.

Em nota, a Polícia Militar de Minas Gerais informou que dará mais informações sobre a realização da prova assim que for notificada da decisão.

Concurso da PMMG que foi suspenso seria realizado no próximo dia 10. — Foto: 6º RPM / PMMG
Concurso da PMMG que foi suspenso seria realizado no próximo dia 10. — Foto: 6º RPM / PMMG

Leis estaduais suspensas

A liminar também suspende os efeitos de duas leis estaduais de 2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

No entendimento do ministro, a limitação contribui para “reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional” e que a Constituição estabelece que é dever do poder público atuar “em prol da redução das desigualdades”.

Argumenta, ainda, que a garantia às mulheres não interfere na disputa com os homens e que o concurso deve selecionar os mais aptos, independente do gênero.

Ainda não há previsão para análise da decisão pelo plenário do Supremo.

Decisão é do Ministro Nunes Marques, do STF — Foto:  Nelson Jr./SCO/STF
Decisão é do Ministro Nunes Marques, do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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