Tramita na Câmara Municipal Projeto de Lei que proíbe soltar pipas em Bocaiuva

Fonte: Clube 91,5 FM

Na última segunda-feira (8), deu entrada na reunião da Câmara Municipal Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Beto Ferreira, Vera da Cooperativa e Adalberto Fernandes, que “proíbe a soltura de pipas, papagaios e similares bem como o uso de Cerol, de linha chilena ou de linha de qualquer substância cortante na área urbana da sede do município e nos distritos de Bocaiuva (MG)”.

A proposta surge após um incidente que vitimou a doméstica Bruna Dayane da Silva, de 24 anos, que foi atingida no pescoço por uma dessas linhas, na última sexta-feira.

Beto Ferreira (foto), juntamente com os vereadores Vera da Cooperativa e Adalberto Fernandes, elaborou o projeto que impede ativar pipas em Bocaiuva

Para elaborar o projeto, segundo informou Beto Ferreira a reportagem da Clube 91,5 FM, os vereadores fizeram, primeiramente, uma consulta ao capitão Bruno Gonçalves, da Policia Militar de Bocaiúva, para a interação de conhecimentos sobre o assunto.

Três pontos são, sobretudo, destacados no projeto

O artigo 1º, que diz o seguinte: “Fica proibido o armazenamento, a comercialização, a distribuição e o manuseio de cerol, de linha chilena e de linhas utilizadas para a soltura de pipas, papagaios e similares que contenham produtos ou substância de efeito cortante, ficando expressamente proibida a soltura pipas e papagaios no âmbito do perímetro urbano e nos distritos do município de Bocaiúva”.

Já o artigo 3º, consiste na punição aos infratores, dizendo o  seguinte: “ O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeita o infrator ao pagamento de multa, de no mínimo 200 UF’s, ou seja, duzentas unidades fiscais, a ser regulamentada pelo Executivo Municipal bem como a regulamentação de convênios com as POLÍCIA MILITAR e CIVIL para realizarem as fiscalizações e efetuares as autuações dos infratores, bem como se for menor dos pais e/ou responsáveis.

O artigo 4º, outro item destacado no projeto, informa que: “O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem, com o uso das substâncias previstas no artigo 2º, causando danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada”.

O documento vai, agora, a apreciação das comissões, e, passando, na sequência, a votação. Em caso de aprovação no Legislativo, o texto seguirá para sanção da Prefeita Marisa Alves.

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