A indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios e herdeiros
Por Estadão
A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale (VALE3) a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, num total de R$ 137 milhões.
Na ação impetrada, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos.
Na decisão desta quarta-feira, 9, a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada.
Segundo Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença traz justiça aos trabalhadores mortos.
“Foram cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições atrozes e que tiveram décadas de vida abreviadas”, disse Garcez.