Justiça absolve acusado de participação na morte de mulher grávida, em Montes Claros

Fonte: G1 Grande Minas

A Justiça absolveu João Wanderson Pereira da Silva, que respondia pela participação no homicídio de Daniele Pereira Leite Sampaio, morta em fevereiro de 2019, em Montes Claros. A vítima estava grávida e foi atingida com dois tiros quando saía para o trabalho.

À época, a Polícia Civil concluiu que o crime foi encomendado por um amigo de Wanderson, que era amante de Daniele e não aceitava a gravidez dela, uma vez que temia prejuízos financeiros e problemas no seio familiar. Segundo o Ministério Público, o réu atuou como intermediário entre o mandante e o executor do crime.

O julgamento começou às 9h dessa terça-feira (25) no Fórum Gonçalves Chaves e terminou por volta das 19h. O conselho de sentença votou 4×0 para a materialidade do crime, 4×2 para a autoria, porém, por 4×2, decidiu pela absolvição. João estava preso e será liberado nesta quarta-feira (26), por meio de alvará de soltura expedido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A sentença foi lida pelo juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes.

Segundo o Ministério Público, João Wanderson Pereira da Silva atuou como intermediário entre o mandante e o executor do crime. Ele foi julgado nessa terça-feira (25) no Fórum Gonçalves Chaves.

O Ministério Público sustentou a tese de homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, porque Daniele foi morta por se recusar a abortar; feminicídio, pois levou-se em consideração o fato de ela ser mulher; e recurso que dificultou a defesa, já que foi surpreendida ao sair de casa, logo cedo, sem qualquer chance de escapar.

A promotora Thalita da Silva Coelho disse que a decisão dos jurados está em desconformidade ao que o Ministério Público defendeu e destacou que a falta de uma testemunha presencial provocou a “possibilidade de a defesa arguir insuficiência de provas”.

“O tempo todo o MP sustentou a participação do réu neste crime, na condição de intermediário. Foi uma votação apertada e, desde então, na ata de audiência, foi registrado recurso de apelação para se ter um novo julgamento. Isso se baseia nas provas presentes nos autos e em uma divergência que acredito ter havido na votação. Votou-se de forma positiva para a materialidade, para a autoria, porém, no terceiro quesito, veio a absolvição genérica, que não está vinculada a uma fundamentação. O fato de as provas apresentadas contra o réu serem indiciárias pode ter sido determinante”.

O advogado de defesa, Warlem Freire, comemorou a absolvição e alegou ter apresentado provas robustas, o que, conforme ele, foi determinante para o resultado.

“É normal que no plenário do júri tenha essa divergência entre Ministério Público e defesa, bem com que os jurados se posicionem de um lado ou de outro. O conselho analisou a sustentação do MP de que, dias antes do crime, meu cliente teria ligado oito vezes para o mentor intelectual do crime, mas, ao total, ele fez 78 ligações diversas. Apenas oito foram analisadas, as outras, não. Como meu cliente já tinha sido condenado por tráfico de drogas, ficava mais fácil imputar a ele essa condenação. A sociedade aceitaria com mais facilidade. Não havia provas contra ele. Eu não vejo o resultado como surpresa porque desde o início a gente acreditava nisso”, pontuou.

O advogado ainda comentou sobre a decisão de recorrer por parte do Ministério Público. “O MP vai recorrer, como já consta em ata, e vai ser aberto um prazo para que esse pedido seja fundamentado. A defesa, por sua vez, vai contra argumentar, para que o processo vá para o TJMG, ou, ainda, para o STJ e o STF. Então, certamente, teremos alguns anos de debates sobre isso”.

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