O Ministério Público recomendou que Elói Mendes (MG) adote medidas para adequação do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescente. A medida foi tomada depois de constatar uma série de problemas na estrutura do abrigo e no atendimento.
O MP pediu para que o abrigo, cuja estrutura é semelhante ao de uma casa, seja reestruturado. O espaço, que tem capacidade para até 20 crianças ou adolescentes, deve oferecer atendimento e recursos para o fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos abrigados.
Segundo o MP, medida foi tomada depois de constatar uma série de problemas na estrutura do abrigo e no atendimento.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acolhimento institucional é medida excepcional e provisória utilizada de forma transitória para reintegração familiar ou, não sendo isso possível, para colocação em familiar substituta, não implicando privação de liberdade.
Ainda de acordo com o MP, o promotor de Justiça, Henrique Carlini Pereira, orientou para que o município disponibilize, em até 30 dias, serviços médicos, educacionais e socioassistenciais, além de material educativo e de lazer às crianças e adolescentes abrigados.
Em 60 dias, a prefeitura precisa comprovar quadro de pessoal exigido por lei e, se for o caso, realizar concurso para preencher as vagas. Nesse mesmo prazo, devem ser feitos os reparos e adaptações no abrigo ou então a mudança de imóvel. O município também precisa elaborar um projeto político-pedagógico e enviar ele para análise do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Também em 60 dias, o município deve elaborar os planos individuais de atendimento de todos os acolhidos e enviá-los para apreciação pela Justiça da Infância e Juventude. E organizar os arquivos da unidade de modo a criar prontuários individualizados com informações relativas à vida dos abrigados, como documentos escolares e médicos.
Já em 120 dias, o MP recomendou ao município capacitar a equipe de acolhimento institucional; garantir, após o desligamento da criança e do adolescente do abrigo, o acompanhamento familiar deles por, no mínimo, seis meses. O município também não poderá ultrapassar o número de vagas estipuladas para o abrigo.