Prefeitura de Bocaiuva institui novas medidas para conter avanço do Covid-19

Fonte: Clube 91,5 FM

Nesta sexta-feira (26),  a Prefeitura de Bocaiuva (MG), divulgou um novo decreto com a adoção de medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento a pandemia do Covid-19, no município.

A informação foi transmitida pelo assessor jurídico da administração municipal, Dr. Henrique Tondinelli (foto), na edição de hoje (26) do Jornal da Clube.

O Decreto do Executivo Municipal de Nº 8.018, dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento a Pandemia do Covid-19 e determina o “toque de recolher”, em caso de circulação de pessoas e veículos, nas vias públicas, entre às 22 h e 5 h.

A exceção dos trabalhadores noturnos, usuários de saúde e clientes que vão comprar remédios em farmárcias e drogarias, e que buscam socorro médico. Nestes casos específicos, eles devem apresentar receita ou prescrição de medicamentos.

Supermercados, Bares e similares

Entre os principais itens do Decreto estão:  os supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência devem fechar suas portas às 21h30, com tolerância de 30 minutos, ou seja, até 22 h. A exceção dos estabelecimentos localizados nas margens das rodovias, que atende decreto federal.

O secretário Municipal de Saúde, Renato Teixeira, ressaltou em entrevista a Clube 91,5 FM, que, no caso dos bares e similares, deve ser respeitado o distanciamento de 3 metros entre uma mesa e outra, além do uso obrigatório de máscaras e álcool gel. Recomendou ainda que as pessoas devem sempre lavar as mãos com água e sabão.

Eventos

Os acontecimentos religiosos, como cultos e missas, não podem funcionar no horário das 22 h às 5 h. Além disso, os templos só podem ocupar até 20% da capacidade, limitados ao máximo de 100 pessoas.

Continuam sendo proibidas, como nos decretos anteriores, as praticas de esportes coletivos, clubes recreativos e de serviços, casas de festas e atividades culturais, artisticas e musicais.

Os velórios só podem comportar apenas o limite máximo de 10 pessoas nos salões ou capelas, podendo haver um revezamento, respeitando o distanciamento físico de 2 metros.

As cavalgadas, passeatas, carreatas que gerem aglomerações também permancem proibidas.

Essas determinações são válidas tanto na área urbana como rural, de Bocaiuva, conforme informou a nossa reportagem o Secretário Municipal de Saúde, Renato Teixeira. As restrições valem por dez dias, contados a partir desta sexta-feira (26). As proibições não se aplicam as autoridades públicas, policiais, agentes de fiscalização, profissionais de saúde e demais trabalhadores norturnos no exercício de suas funções.

Alterações no decreto unificado

A nova portaria apresenta algumas alterações em relação ao decreto unificado, proposto a partir deste ano, e anunciado anteriormente pela Prefeitura. Os itens foram discutidos, em reunião, na tarde desta quinta-feira (25), do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19, de Bocaiuva.

Segundo informou o secretário Municipal de Saúde, Renato Teixeira (foto), o município considerou alguns pontos para emitir o novo decreto, como o aumento expressivo de casos de coranavírus na região, que regrediu da Onda Amarela para a Onda Vermelha.

Entre os pontos elencados pelo município, os indicadores epdemiológicos,  a capacidade assistencial do hospital Dr. Gil Alves,  e a superlotação dos hospitais de Montes Claros (MG), que recebem os casos mais graves de pacientes com Covid de Bocaiuva.

A Santa Casa de Saúde, por exemplo, decretou o plano de contingenciamento. A taxa de ocupação dos leitos clínicos para Covid-19, em Montes Claros, está em 93%, conforme anúncio divulgado ontem (25).

Neste sábado (27), a partir das 9h., o Secretário de Saúde, de Bocaiuva, Renato Teixeira, será o entrevistado do programa Frente a Frente, quando explicará com detalhes mais informações sobre as restrições e o panorama do Covid no município.

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