Justiça ordena estado de Minas a pagar R$ 35 mil a homem preso ilegalmente em BH em 2016

Fonte: G1 Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou de R$ 10 mil para R$ 35 mil o valor da indenização que o estado de Minas Gerais deve pagar a um morador de Belo Horizonte preso ilegalmente em junho de 2016. Ele ficou na cadeia por quase sete dias.

O homem era réu em um processo de execução de alimentos, ação que busca o cumprimento de sentença que determina o pagamento de alimentos. O processo foi extinto em 2012, sem resolução do mérito, após as partes envolvidas deixarem de realizar os atos necessários para o andamento.

No entanto, o mandado de prisão não foi recolhido, e o homem acabou sendo preso diante de quase uma centena de pessoas quando foi retirar uma certidão na Unidade de Atendimento Integrado, em um shopping da Região Norte da capital.

Ele foi preso diante de quase uma centena de pessoas e ficou na cadeia por cerca de sete dias.

Na primeira instância, a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte decidiu que o estado deveria pagar R$ 10 mil a ele, mas ambas as partes recorreram.

O estado alegou que o TJMG e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram quantias bem inferiores em situações semelhantes.

Já o homem preso ilegalmente argumentou que o valor deveria ser maior, porque sofreu humilhação pública ao ser detido diante de diversas pessoas.

Além disso, após ficar preso por quase sete dias no presídio de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana, ele precisou deixar a penitenciária durante uma madrugada e andar vários quilômetros para chegar em casa, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte.

A 4ª Câmara Cível do TJMG atendeu ao pedido do homem e determinou o aumento da indenização para R$ 35 mil.

Na avaliação da desembargadora Ana Paula Caixeta, relatora dos dois pedidos, o próprio estado reconheceu a responsabilidade pela prisão indevida e solicitou apenas a redução do valor. Para ela, o ato ilícito do poder público e os danos morais ficaram evidentes.

Segundo a magistrada, a prisão ilegal provoca abalo psíquico e emocional, “especialmente quando consideradas as condições em que, infelizmente, se encontram as unidades prisionais brasileiras”.

A reportagem do G1 solicitou ao estado um posicionamento sobre a decisão da Justiça e aguarda retorno.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *