CRLV de 2019 passa a ter validade até 31 de dezembro deste ano

Fonte: G1 Minas 

O governo de Minas Gerais estendeu, até o dia 31 de dezembro deste ano, a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019.

A medida, publicada neste sábado (26), está de acordo com um decreto estadual, de 15 de junho, que trata da prorrogação da vigência no estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Anteriormente, a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho. A prorrogação do prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia.

Prorrogação visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia.

Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos, porque circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio até a regularização.

No site, o motorista poderá verificar se há débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.

IPVA

Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado, e o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.

Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso no pagamento resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

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