Homem que matou a sobrinha e esfaqueou ex-cunhado por conta de herança é indiciado

Fonte: G1 Triângulo 

A Polícia Civil indiciou o homem que matou a sobrinha e o ex-cunhado por conta de uma herança em Patos de Minas, no dia 25 de fevereiro. Testemunhas contaram à Polícia Militar (PM) que ele não concordava com a distribuição da herança de sua irmã, que era esposa do idoso, e por isso desejava matá-los.

Se condenado, ele pode receber uma pena que supera os 30 anos. Crime aconteceu em Patos de Minas, no dia 25 de fevereiro.

Segundo a Polícia Civil, o homem, de 54 anos, foi indiciado por dois delitos de homicídio qualificado, sendo um tentado e outro consumado, com três qualificadoras cada.

Uma das qualificadoras é por ter atacado uma pessoa com mais de 80 anos e a outra por atacar e matar pessoa com deficiência. Se condenado, ele pode receber uma pena que supera os 30 anos.

Relembre o caso

Segundo a Polícia Civil, o homem foi até a casa das vítimas, no Bairro Novo Horizonte, em uma suposta visita.

O idoso de 82 anos estava arrumando uma cadeira para que o suspeito se sentasse e, nesse momento, o investigado deu três facadas contra a filha do idoso, de 48 anos, que tinha problemas cognitivos e morreu na hora.

Em seguida, o suspeito deu uma facada no tórax do idoso, momento que a lâmina da faca se quebrou.

O homem então pegou uma segunda faca que estava na cintura e novamente atacou o idoso, que ainda conseguiu segurar o cabo da faca até que a Polícia Militar (PM) chegasse. Durante o crime, o suspeito dizia que iria matar a vítima e os seus filhos.

O idoso foi levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Regional em estado grave e com a faca atravessada no tórax. Ele também ficou com ferimentos nas mãos por segurar a lâmina enquanto disputava com o suspeito.

A mulher foi encontrada morta com três facadas nas costas, caída próximo à cozinha da residência e foi levada para o Instituto Médico Legal (IML).

A Polícia Civil informou que o suspeito foi conduzido e ouvido, onde teve a prisão em flagrante ratificada pelo crime de homicídio tentado e consumado.

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